As informações neste sítio Web dizem respeito às eleições europeias de 2024 e voltarão a ser atualizadas com o aproximar das eleições europeias de 2029.
Eleições europeias6 a 9 de junho de 2024Como votar em Portugal
Esta secção disponibiliza informações sobre as eleições europeias de 2024, incluindo o que fazer para votar e os prazos de inscrição para os cidadãos da UE que residem fora da União Europeia ou noutro país da UE. Se estiver previsto na lei do seu país, pode votar nos candidatos do seu próprio país. Também tem a possibilidade de votar nos candidatos do país da UE onde reside.
Última revisão: 30/05/2024
Para a eleição de membros portugueses para o Parlamento Europeu podem votar:
- Os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, no território nacional;
- Os cidadãos portugueses, maiores de 18 anos, inscritos no recenseamento eleitoral português, residentes fora do território nacional, que não tenham optado por votar em outro Estado membro da União Europeia;
- Os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado português, recenseados em Portugal, que optem por votar em deputados portugueses para o Parlamento Europeu;
- Os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade português (com estatuto de igualdade de direitos políticos).
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.Cidadão Português ou nacional de outro Estado-Membro da UE a votar em Portugal
Para este ato eleitoral, foi aprovado um regime excecional de voto em mobilidade. Assim, se reside em Portugal, no dia 9 de junho:- se tiver consigo o documento de identificação civil, pode votar em qualquer mesa de voto, em território nacional ou no estrangeiro, independentemente do local do recenseamento,
- se não tiver consigo o documento de identificação civil, deve votar na assembleia de voto correspondente ao local de recenseamento.
Para descobrir a sua mesa de voto pode:
- consultar os editais públicos sobre a organização das assembleias de voto
- obter a informação nos serviços da sua Junta de Freguesia, abertos no dia da eleição
- enviar uma mensagem de texto (SMS) para o número 3838 com: RE[espaço]Número do BI/CC[espaço]Data de nascimento(AAAAMMDD)
- consultar o sítio web do Ministério da Administração Interna
Além disso, no dia das eleições, os cidadãos podem votar 'em mobilidade', ou seja, em qualquer mesa de voto em Portugal ou no estrangeiro.
Existem também disposições especiais para a votação antecipada uma semana antes do dia da eleição e votação em mobilidade para doentes internados, reclusos e deslocados no estrangeiro.Cidadão Português a votar a partir do estrangeiro
O local de votação de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro pode ser encontrado nesta lista que inclui todos os postos e mesas de voto no estrangeiro a 8 e 9 de junho e nesta lista com todos os locais de voto antecipado no estrangeiro de 28 a 30 de maio, no caso do voto antecipado).
Estão disponíveis mais informações relativa à votação em território estrangeiro na página sobre as “Eleições para o Parlamento Europeu 2024” da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português).
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.Cidadão Português a votar em Portugal
O recenseamento é oficioso e automático para os todos os cidadãos maiores de 17 anos, quer residam em Portugal quer no estrangeiro, desde que sejam portadores de Cartão de Cidadão. Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português). Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português).Cidadão de outro país da UE a votar em Portugal
Para se inscreverem no recenseamento eleitoral, todos os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal devem dirigir-se à comissão recenseadora (junta de freguesia) correspondente ao domicílio indicado no título de residência. Os cidadãos nacionais de um país da União Europeia necessitam dos seguintes documentos:- Título de identificação;
- Título de residência (Certificado de Registo para Cidadão da União Europeia; Certificado de Residência Permanente). Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português).
Cidadão Português a votar noutro país da UE
Os cidadãos portugueses recenseados noutro país da UE podem votar, a menos que tenham optado por votar nos deputados desse país. Se a morada que consta do Bilhete de Identidade é a do local onde reside no estrangeiro, pode promover a sua inscrição no recenseamento junto do respetivo consulado. Caso contrário terá que obter o Cartão de Cidadão com morada atualizada, ficando automaticamente inscrito. Se tem cartão de cidadão com morada no estrangeiro foi automaticamente recenseado no posto ou secção consular a que pertence a localidade onde reside. Se tem bilhete de identidade com morada no estrangeiro pode inscrever-se junto da comissão recenseadora (secção consular da Embaixada ou posto consular) da área da sua residência. Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português).Cidadão Português a votar num país fora da UE
Se a morada que consta do Bilhete de Identidade é a do local onde reside no estrangeiro, pode promover a sua inscrição no recenseamento junto do respetivo consulado. Caso contrário terá que obter o Cartão de Cidadão com morada atualizada, ficando automaticamente inscrito. Se tem cartão de cidadão com morada no estrangeiro foi automaticamente recenseado no posto ou secção consular a que pertence a localidade onde reside. Se tem bilhete de identidade com morada no estrangeiro pode inscrever-se junto da comissão recenseadora (secção consular da Embaixada ou posto consular) da área da sua residência. Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português).- Partilhar no Facebook - Quero votar nas eleições europeias em Portugal - onde me devo inscrever?
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.Cidadão Português a votar em Portugal
O recenseamento é oficioso e automático para os todos os cidadãos maiores de 17 anos, quer residam em Portugal quer no estrangeiro, desde que sejam portadores de Cartão de Cidadão. Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português). Caso tenha mudado de residência recentemente, deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento. Contudo, independentemente dessa atualização, se tiver consigo o documento de identificação civil pode votar em qualquer mesa de voto em Portugal ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024). Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português).Cidadão de outro país da UE a votar em Portugal
O recenseamento eleitoral suspende-se no 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição (ou no dia seguinte à marcação da eleição, no caso de esta ser marcada com menor antecedência). Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição). Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, o local de recenseamento corresponde à anterior morada. Contudo, se tiver consigo o documento de identificação civil, pode votar em qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024). Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português).Cidadão Português a votar noutro país da UE
O recenseamento eleitoral suspende-se no 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição (ou no dia seguinte à marcação da eleição, no caso de esta ser marcada com menor antecedência). Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição). Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, o local de recenseamento corresponde à anterior morada. Contudo, se tiver consigo o documento de identificação civil, pode votar em qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024). Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português).Cidadão Português a votar num país fora da UE
O recenseamento eleitoral suspende-se no 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição (ou no dia seguinte à marcação da eleição, no caso de esta ser marcada com menor antecedência). Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição). Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, o local de recenseamento corresponde à anterior morada. Contudo, se tiver consigo o documento de identificação civil, pode votar em qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024). Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português).- Partilhar no Facebook - Quero votar nas eleicoes europeias em Portugal. Qual é a data-limite para me registar?
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.Deve dispor do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) ou qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada (Passaporte ou Carta de Condução, etc.).
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