Como votar em Portugal
Em Portugal, as eleições europeias vão realizar-se em 9 de junho de 2024. A partir dos 18 anos de idade, todas as pessoas têm direito de voto. É possível votar no estrangeiro.
Última revisão: 30/05/2024
As eleições para o Parlamento Europeu terão lugar em 9 de junho de 2024, em território nacional. No estrangeiro, a votação ocorre nas representações diplomáticas nos dias 8 e 9 de junho de 2024.
O endereço foi copiado para a sua área de transferência.Em 2024, o(a)s eleitore(a)s elegem 21 eurodeputado(a)s, ou seja, o mesmo número que nas eleições de 2019.
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.De acordo com o método de representação proporcional de Hondt, conferindo-se os mandatos ao(a)s candidato(a)s pela ordem de precedência da respetiva lista, nos seguintes termos:
- Apura-se em separado o número de votos obtidos por cada lista partidária;
- O número de votos de cada lista é dividido sucessivamente por 1, 2, 3, 4, 5, etc., sendo alinhados os quocientes por ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos;
- Os mandatos pertencerão às listas a que corresponderem os maiores termos da série estabelecida pela regra descrita na alínea anterior, recebendo cada uma das listas tantos lugares quantos os seus termos na série;
- No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver o obtido menor número de votos.
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.O(a)s candidato(a)s serão apresentados por partidos políticos e coligações de partidos políticos até ao 41º dia anterior ao da eleição. o(a)s candidato(a)s são cidadãos portugueses, cidadãos brasileiros com estatuto de igualdade de direitos políticos, ou cidadãos de países da União Europeia, não nacionais do Estado Português, recenseados em Portugal.
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.Os partidos políticos e as coligações de partidos políticos que desejem concorrer às eleições europeias devem apresentar as suas listas de candidato(a)s no Tribunal Constitucional, até ao 41º dia anterior ao da eleição. As listas são afixadas à porta do Tribunal Constitucional e publicadas por editais afixados à porta das câmaras municipais, assim como, no Portal da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna. No dia das eleições, as listas são novamente publicadas por editais afixados à porta e no interior das assembleias de voto.
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.Segundo a legislação portuguesa, não há um limite mínimo.
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.Nas eleições europeias, todo o território nacional constitui um único círculo eleitoral, o que significa que as cidadãs e os cidadãos votam nas mesmas listas de candidato(a)s, independentemente do lugar onde residam.
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.Não, não é obrigatório votar em Portugal.
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.Para a eleição de eurodeputado(a)s portuguese(a)s para o Parlamento Europeu podem votar:
- Os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, no território nacional;
- Os cidadãos portugueses, maiores de 18 anos, inscritos no recenseamento eleitoral português, residentes fora do território nacional, que não tenham optado por votar em outro Estado membro da União Europeia;
- Os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado português, recenseados em Portugal, que optem por votar na(o)s deputado(a)s portugueses para o Parlamento Europeu;
- Os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade português (com estatuto de igualdade de direitos políticos).
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.Cidadão Português ou nacional de outro Estado-Membro da UE a votar em Portugal
Para este ato eleitoral, foi aprovado um regime excecional de voto em mobilidade. Assim, se reside em Portugal, no dia 9 de junho:- se tiver consigo o documento de identificação civil, pode votar em qualquer mesa de voto, em território nacional ou no estrangeiro, independentemente do local do recenseamento,
- se não tiver consigo o documento de identificação civil, deve votar na assembleia de voto correspondente ao local de recenseamento.
Para descobrir a sua mesa de voto pode:
- consultar os editais públicos sobre a organização das assembleias de voto
- obter a informação nos serviços da sua Junta de Freguesia, abertos no dia da eleição
- enviar uma mensagem de texto (SMS) para o número 3838 com: RE[espaço]Número do BI/CC[espaço]Data de nascimento(AAAAMMDD)
- consultar o sítio web do Ministério da Administração Interna
Além disso, no dia das eleições, os cidadãos podem votar 'em mobilidade', ou seja, em qualquer mesa de voto em Portugal ou no estrangeiro.
Existem também disposições especiais para a votação antecipada uma semana antes do dia da eleição e votação em mobilidade para doentes internados, reclusos e deslocados no estrangeiro.Cidadão Português a votar a partir do estrangeiro
O local de votação de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro pode ser encontrado nesta lista que inclui todos os postos e mesas de voto no estrangeiro a 8 e 9 de junho e nesta lista com todos os locais de voto antecipado no estrangeiro de 28 a 30 de maio, no caso do voto antecipado).
Estão disponíveis mais informações relativa à votação em território estrangeiro na página sobre as “Eleições para o Parlamento Europeu 2024” da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português).
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.Cidadão Português a votar em Portugal
O recenseamento é oficioso e automático para os todos os cidadãos maiores de 17 anos, quer residam em Portugal quer no estrangeiro, desde que sejam portadores de Cartão de Cidadão. Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português). Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português).Cidadão de outro país da UE a votar em Portugal
Para se inscreverem no recenseamento eleitoral, todos os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal devem dirigir-se à comissão recenseadora (junta de freguesia) correspondente ao domicílio indicado no título de residência. Os cidadãos nacionais de um país da União Europeia necessitam dos seguintes documentos:- Título de identificação;
- Título de residência (Certificado de Registo para Cidadão da União Europeia; Certificado de Residência Permanente). Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português).
Cidadão Português a votar noutro país da UE
Os cidadãos portugueses recenseados noutro país da UE podem votar, a menos que tenham optado por votar nos deputados desse país. Se a morada que consta do Bilhete de Identidade é a do local onde reside no estrangeiro, pode promover a sua inscrição no recenseamento junto do respetivo consulado. Caso contrário terá que obter o Cartão de Cidadão com morada atualizada, ficando automaticamente inscrito. Se tem cartão de cidadão com morada no estrangeiro foi automaticamente recenseado no posto ou secção consular a que pertence a localidade onde reside. Se tem bilhete de identidade com morada no estrangeiro pode inscrever-se junto da comissão recenseadora (secção consular da Embaixada ou posto consular) da área da sua residência. Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português).Cidadão Português a votar num país fora da UE
Se a morada que consta do Bilhete de Identidade é a do local onde reside no estrangeiro, pode promover a sua inscrição no recenseamento junto do respetivo consulado. Caso contrário terá que obter o Cartão de Cidadão com morada atualizada, ficando automaticamente inscrito. Se tem cartão de cidadão com morada no estrangeiro foi automaticamente recenseado no posto ou secção consular a que pertence a localidade onde reside. Se tem bilhete de identidade com morada no estrangeiro pode inscrever-se junto da comissão recenseadora (secção consular da Embaixada ou posto consular) da área da sua residência. Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português).- Partilhar no Facebook - Quero votar nas eleições europeias em Portugal - onde me devo inscrever?
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.Cidadão Português a votar em Portugal
O recenseamento é oficioso e automático para os todos os cidadãos maiores de 17 anos, quer residam em Portugal quer no estrangeiro, desde que sejam portadores de Cartão de Cidadão. Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português). Caso tenha mudado de residência recentemente, deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento. Contudo, independentemente dessa atualização, se tiver consigo o documento de identificação civil pode votar em qualquer mesa de voto em Portugal ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024). Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português).Cidadão de outro país da UE a votar em Portugal
O recenseamento eleitoral suspende-se no 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição (ou no dia seguinte à marcação da eleição, no caso de esta ser marcada com menor antecedência). Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição). Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, o local de recenseamento corresponde à anterior morada. Contudo, se tiver consigo o documento de identificação civil, pode votar em qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024). Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (https://www.cne.pt/faq2/141/6) (disponível apenas em português).Cidadão Português a votar noutro país da UE
O recenseamento eleitoral suspende-se no 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição (ou no dia seguinte à marcação da eleição, no caso de esta ser marcada com menor antecedência). Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição). Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, o local de recenseamento corresponde à anterior morada. Contudo, se tiver consigo o documento de identificação civil, pode votar em qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024). Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português).Cidadão Português a votar num país fora da UE
O recenseamento eleitoral suspende-se no 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição (ou no dia seguinte à marcação da eleição, no caso de esta ser marcada com menor antecedência). Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição). Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, o local de recenseamento corresponde à anterior morada. Contudo, se tiver consigo o documento de identificação civil, pode votar em qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024). Pode encontrar mais informações na página da Comissão Nacional de Eleições (disponível apenas em português).- Partilhar no Facebook - Quero votar nas eleicoes europeias em Portugal. Qual é a data-limite para me registar?
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.Deve ser portador(a) do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) ou qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada (Passaporte ou Carta de Condução, etc.).
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.As cidadãs eleitoras e os cidadãos eleitores afetado(a)s por doença ou deficiência física notórias para os quais a mesa de voto constate que não podem praticar os atos materiais inerentes ao exercício pessoal do direito de sufrágio podem votar acompanhado(a)s de outro(a) eleitor(a) por si escolhido(a), que garanta a fidelidade de expressão do seu voto e que fica obrigado(a) a absoluto sigilo.
Nos casos, especiais, em que o(a) eleitor(a) com deficiência pode executar os atos necessários à votação, mas não pode aceder à câmara de voto - por se deslocar em cadeira de rodas, por se apresentar de maca, etc. - deve a mesa permitir que vote, sozinho(a), fora da câmara de voto mas em local - dentro da secção de voto e à vista da mesa e delegado(a)s - em que seja rigorosamente preservado o segredo de voto.
Nestes casos o(a)s acompanhantes devem limitar-se a conduzir o(a) eleitor(a) até ao local de voto e depois de ele(a) ter recebido o boletim de voto devem deixá-lo(a), sozinho(a), praticar os atos de votação, podendo, finalmente, levá-lo(a) até à mesa para que ele(a)proceda à entrega do boletim de voto. O(a)s eleitore(a)s invisuais e amblíopes podem votar de forma autónoma, utilizando uma matriz em braille e uma folha explicativa com letra aumentada, disponibilizada pela mesa de voto.
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.Pode encontrar informações de fácil leitura sobre as eleições na página Eleições europeias de fácil leitura deste sítio Web.
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.Não. O voto é exercido direta e presencialmente pelo(a) eleitor(a) no dia das eleições.
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.Não. O voto é exercido presencialmente.
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O endereço foi copiado para a sua área de transferência.Não. O voto é exercido presencialmente.
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